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sexta-feira, 29 de maio de 2026

AUDIÊNCIA PÚBLICA, ACERCA DA RESTRIÇÃO AO USO DE PRACAS PÚBLICAS, POR ADOLESCENTES EM MACAU

Nesta quinta-feira (28), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (28) promoveu uma audiência pública na Câmara Municipal de Macau para tratar das condições e do uso dos espaços públicos da cidade. O debate foi motivado por um procedimento administrativo instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Macau para apurar restrições ao uso de praças por crianças e adolescentes em atividades de lazer e desporto. A investigação do MPRN considera a situação geográfica do município, uma península estuarina cercada por salinas que limita o espaço urbano e torna as praças vitais para a população.

O encontro na Câmara Municipal contou com ampla participação popular, além de vereadores, representantes da Prefeitura, da Polícia Militar e da Guarda Municipal em um debate sobre o tema. A reunião buscou sintonizar as demandas dos moradores com a atuação da Secretaria de Infraestrutura e das forças de segurança. O foco principal foi conciliar o direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos, assegurado pela legislação nacional, com a organização das atividades comunitárias e a garantia de ambientes seguros para a juventude.

A promotora de Justiça Isabel de Siqueira Menezes avaliou positivamente a audiência pública devido ao engajamento dos diversos setores da sociedade e do poder público. A representante do MPRN informou que vai recomendar formalmente ao município uma melhor estruturação das praças locais. “A intenção da iniciativa é garantir que as atividades lúdicas e esportivas infanto-juvenis possam continuar sendo desenvolvidas de forma adequada e segura na comunidade”, falou a promotora de Justiça.

Praças públicas
Os dados que baseiam a fiscalização do MPRN mostram que Macau possui uma população infanto-juvenil de 7.165 pessoas entre zero e 19 anos. Esse grupo representa 26,2% dos 27.369 habitantes do município, o que significa que quase um terço da população local depende diretamente de políticas públicas voltadas ao esporte e ao lazer. O diagnóstico técnico aponta a necessidade de proteger o direito ao brincar diante de restrições identificadas na cidade.

Durante os levantamentos do procedimento administrativo, foram constatados conflitos urbanos e problemas estruturais nos bairros Centro, Valadão, Porto de São Pedro e Bairro dos Navegantes. Na Praça dos Escoteiros, existem relatos de restrição severa à prática de jogos de bola por causa de reclamações de moradores. Já na Praça da Conceição, a fiscalização identificou uma ocupação desordenada por mobiliário comercial, o que diminui a área pública livre para a circulação dos cidadãos.

A vistoria técnica também constatou que diversas áreas esportivas da cidade sofrem com a falta de manutenção adequada. A Arena Esportiva Manoel da Cruz, conhecida como Quadra do Tatazão, e os Canteiros Centrais da Rua Marechal exibem estruturas precárias e necessitam de reformas de forma urgente. No bairro Porto de São Pedro, a quadra poliesportiva encontra-se em estado de abandono estrutural, e a Praça São Pedro é pouquíssimo utilizada em razão de seu estado físico atual.

A atuação da 1ª Promotoria de Justiça de Macau em defesa do patrimônio público e do lazer inclui outras medidas anteriores documentadas no município. O órgão obteve na Justiça a interdição do Estádio Municipal Walter Bichão até que a prefeitura realizasse reformas e garantisse o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros. O MPRN também fiscalizou os serviços emergenciais de recuperação da cobertura e da estrutura metálica da Quadra de Esportes do Porto de São Pedro para eliminar riscos aos usuários.

Atualmente, o MPRN também acompanha as condições do Ginásio Poliesportivo Virgílio Barbosa por meio de uma ação civil pública ajuizada devido à falta de licença dos bombeiros. O funcionamento do local foi condicionado pela Justiça apenas a atividades esportivas sem a presença de público até a regularização do imóvel. Em manifestação recente, o MPRN demonstrou interesse em uma audiência de conciliação, condicionada à manutenção da liminar e ao envio de um cronograma rigoroso pelo Município. 
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