
Os representantes da instituição religiosa argumentaram que,
mesmo finalizadas as obras, o perigo não desaparece, já que a atividade de
comercialização de inflamáveis caracteriza-se, por si só, pelo elevado grau de
periculosidade, pondo em situação de risco tanto os vizinhos do referido Posto,
como toda a coletividade.
A decisão destacou, no entanto, que, em 18 de maio de 2012,
passou a vigorar a nova redação do artigo 123, da Lei Complementar Municipal nº
047/2010, por força da Lei Complementar Municipal nº 071, de 16 de maio de 2011,
que determinou o distanciamento mínimo de 100 metros entre os tanques de
armazenamento de combustíveis e das bombas de abastecimento, das testadas
frontais de estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus, de templos
religiosos, de delegacias de polícia e de creches.
A perícia realizada no local atesta então que a distância da
testa frontal da Igreja ao centro do primeiro tanque do posto de combustível
corresponde à 109,60 metros. Portanto, a normatização foi observada.
Jornal de Fato
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