Com a intenção de alertar e firmar as regras para a publicidade eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral está realizando, desde o início da manhã desta quinta-feira (9), um evento direcionado a candidatos, partidos políticos, representantes de coligações, assessores jurídicos de campanha, advogados, imprensa e todos os que se interessem por realizar uma campanha política de forma correta, como determina a lei eleitoral. Ao longo da apresentação das leis, vários questionamentos foram sendo esclarecidos, na medida em que a juíza da 3ª Zona Eleitoral, Maria Neíze Fernandes, esclarecia todos os pontos da lei em questão. Presente na audiência pública, o desembargador e corregedor Vivaldo Pinheiro, que representava o presidente do Tribunal de Justiça do RN, falou da importância da ação, tendo em vista as dúvidas que surgem entre os candidatos, e o temor para a realização de uma “campanha limpa”, que não entre em contradição com os regimentos eleitorais. “Durante esses três meses, a legislação eleitoral prevalece. Não há nenhuma outra lei que possa entrar em contradição com o que for declarado dentro dos regimentos eleitorais”, esclarece o desembargador. Segundo ele, a fiscalização está sendo feita de maneira organizada em todos os municípios do estado, visando coibir todas as ações ilegais. Locais movimentados são os pontos mais fiscalizados pela Justiça Eleitoral. De acordo com a juíza, a Justiça Eleitoral está disponível para estabelecer diálogo com todos os partidos políticos e orientar com relação à atuação da campanha. “A lei está regimentada e é para ser cumprida”, considerou. Um dos pontos mais debatidos foi com relação à utilização de camisetas padronizadas em passeatas ou comícios. “Fica claro na lei que não é permitida a padronização em passeatas. Vender camisas de partido é permitido. O que não é permitido é que haja a foto do candidato impressa nessa roupa nem que se aglomerem pessoas padronizadas em determinado ponto”, esclareceu, afirmando se tratar de propaganda abusiva. A confecção de camisetas, chaveiros, bonés e brindes com o nome e número do candidato, bem como a distribuição de cestas básicas ou materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato são procedimentos ilegais que são considerados abuso de poder, sufrágio e emprego de propaganda vedada. Outro ponto, considerado pelo Coronel Alarico, comandante do policiamento metropolitano, presente na audiência pública, foi com relação à emissão de ofícios para a instituição, solicitando o bloqueio de vias públicas para a realização de comícios ou passeatas. “Vale lembrar que a Polícia Militar depende de outros órgãos para a realização desse procedimento. Os desvios de tráfego precisam ser feitos em parceria com órgãos como a Semob e Polícia Rodoviária Federal, visto que Natal é cortada pela BR-101”, alegou o coronel. Para ele, encaminhar ofício também para essas entidades, no prazo regido por lei, que é no mínimo 24 horas, é essencial para que o evento seja realizado de forma bem sucedida. “Não podemos deixar empresas de ônibus nem os nossos cidadãos a mercê desses imprevistos. Precisa-se de tempo para sinalizar as avenidas e ruas que deverão ser interditadas para que o evento aconteça, bem como a presença da Polícia Militar para resguardar qualquer imprevisto”, completou o comandante. Com relação à utilização de som em via pública, a juíza Maria Neíze foi bem clara. “Não é permitida a utilização de equipamentos de som parados e tocando a música de determinado candidato. O carro de som precisa estar em circulação, dentro do horário determinado pela lei, que é das 8 às 22h. Isso respeitando também a distância de 200 metros de hospitais, igrejas, escolas e teatros em funcionamento, órgãos judiciais e quartéis militares ao longo da cidade”, apontou a magistrada. A aparelhagem de sonorização fixa ou o trio elétrico pode ser utilizada apenas durante a realização de comícios no horário compreendido entre as 8 e as 24 horas.
Fonte: Jornal de Fato
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