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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

AVISO IMPORTANTE AOS PROPRIETÁRIOS DE PAREDÕES E OUTROS...

As informações colhidas pela 2ª Promotoria de Justiça Macau/RN, de que durante o Carnaval ocorrerão eventos em vários pontos da cidade, onde abusos são cometidos, sobretudo no que tange à poluição sonora emanada dos conhecidos “Paredões” e similares, que a qualquer hora do dia e da noite e em diversas localidades da cidade, acionam os seus aparelhos sonoros em sociedade composta por idosos, crianças, enfermos e pessoas que não estão participando das festividades da padroeira local. CONSIDERANDO que a emissão de sons incômodos e sinais representa verdadeira ofensa à ordem pública, na medida em que ofende a paz e a saúde públicas; Resolve RECOMENDAR às autoridades policiais militares do Município de Macau/RN e Guamaré/RN, através dos seus respectivos Comandos, que efetuem a apreensão dos veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheio, independente da época em que a lei for infringida, sempre observando que:
1.    a) A autoridade responsável pela apreensão fará o procedimento de autuação e encaminhamento do equipamento de som e do veículo para o local acertado com os municípios de Macau/RN e Guamaré/RN;
1.    b) Sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá de restringir à apreensão da aparelhagem sonora;
1.    c) O veículo e o equipamento sonoro apreendidos serão encaminhados para o Clube da Praia, localizado na Praia de Camapum, para os casos ocorridos em Macau/RN, e no pátio da Guarda Municipal de Guamaré/RN, para os casos ocorridos em Guamaré/RN;
1.    d) O veículo e o equipamento sonoro apreendidos somente serão liberados a partir da quinta-feira, dia 19 de fevereiro de 2015, mediante comprovação de sua propriedade junto ao Destacamento da Polícia Militar da respectiva cidade;
3.    e) Durante o dia, o limite de tolerância ficará condicionado às reclamações de populares, que precisarão se identificar à autoridade policial no momento da reclamação, para fins de viabilizar configuração da contravenção penal prevista no art.42, do Decreto-lei nº 3.688/41;
9.    f) Durante o período noturno, não haverá limite de tolerância para áreas residenciais, devendo os paredões e equipamentos de som serem desligados após às 22h00min, estando liberados os festejos somente nas áreas públicas patrocinadas pelas respectivas Prefeituras, sob pena de incorrer no crime previsto no art.54, da Lei nº 9.605/98;
9.    g) Caso o responsável pelo veículo não atenda à determinação da autoridade policial, esta deverá, além de apreender o veículo, atuar o infrator também pelo crime previsto no art. 69 da Lei nº 9.605/98, cuja a pena é de detenção de 01 (um) a 03 (três) anos, além de multa;
1.    h) A fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos sonoros deve ser intensificada após às 22h00.
Á Prefeitura de Macau
1.    a) Disponibiliza 01 (um) reboque automotivo para que fique à disposição da polícia Ambiental, durante as 24 horas no período do Carnaval;
1.    b) Disponibilize local adequado para guardar dos equipamentos apreendidos, inclusive prevendo equipe para responsabilizar-se pela guarda patrimonial. Click nas imagens para ampliar

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