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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

IGREJA ENTRA NA JUSTIÇA PARA IMPEDIR INSTALAÇÃO DE POSTO DE COMBUSTÍVEL E PERDE NO TJRN

A 3ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso (Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2012.012849-1), movido por uma igreja evangélica, localizada em Mossoró, que se opôs à construção de um posto de combustíveis, nas proximidades da Rua Manoel Antônio, Bairro Alto de São Manoel.

Os representantes da instituição religiosa argumentaram que, mesmo finalizadas as obras, o perigo não desaparece, já que a atividade de comercialização de inflamáveis caracteriza-se, por si só, pelo elevado grau de periculosidade, pondo em situação de risco tanto os vizinhos do referido Posto, como toda a coletividade.
A decisão destacou, no entanto, que, em 18 de maio de 2012, passou a vigorar a nova redação do artigo 123, da Lei Complementar Municipal nº 047/2010, por força da Lei Complementar Municipal nº 071, de 16 de maio de 2011, que determinou o distanciamento mínimo de 100 metros entre os tanques de armazenamento de combustíveis e das bombas de abastecimento, das testadas frontais de estabelecimento de ensino de primeiro e segundo graus, de templos religiosos, de delegacias de polícia e de creches.
A perícia realizada no local atesta então que a distância da testa frontal da Igreja ao centro do primeiro tanque do posto de combustível corresponde à 109,60 metros. Portanto, a normatização foi observada.
Jornal de Fato

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